EMEL já pode multar por infrações ao Código da Estrada
- Pedro Junceiro
- 1 de abr.
- 2 min de leitura
Ampliando a sua área de atuação, a EMEL passa a controlar o trânsito na cidade de Lisboa, dispondo de autoridade para passar contraordenações por violações ao Código da Estrada, além das que já possuía como fiscalizadora do estacionamento. Outra novidade passa pela criação de divisão específica para controlo da circulação de “tuk-tuks” e de veículos TVDE.

Passa a existir mais uma entidade com competência para fiscalizar e autuar condutores em Lisboa por infrações ao Código da Estrada. A EMEL (Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa) passa a dispor de competências para fiscalizar o cumprimento das regras de trânsito dentro de Lisboa, vendo aumentados os seus poderes na capital.
A mudança entra em vigor a partir desta terça-feira, dia 1 de abril, passando agora os agentes da EMEL a terem autoridade também para multar condutores por infrações ao Código da Estrada, indo além das infrações de estacionamento.
Esta é uma alteração que resulta de votação em Assembleia Municipal na segunda-feira, com a proposta apresentada pelo PSD/CDS-PP a ser aprovada.
Adicionalmente, a EMEL passará também a ter maiores responsabilidade no controlo da circulação dos “tuk-tuks”, veículos que passam a estar proibidos de circular em 337 ruas de sete freguesias: Avenidas Novas, Arroios, Penha de França, São Vicente, Santo António, Misericórdia e Santa Maria Maior.

Para o efeito, será criada uma unidade de fiscalização específica com 61 agentes fiscalizadores, abrangendo também os veículos de transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, vulgo, os TVDE.
De acordo com a autarquia, “o foco da fiscalização estará nos constrangimentos à circulação de ‘tuk-tuk’ e TVDE parados nas vias, ou, em especial, nas vias BUS ou nas artérias com apenas uma via de circulação por sentido, como é o caso da Av. Almirante Reis”.
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