Todos os automóveis novos vendidos na União Europeia desde dia 7, obrigatoriamente, têm de dispor de uma série de novos assistentes de segurança que visam salvar mais de 25.000 vidas em acidentes rodoviários na região até 2038. Contamos-lhe tudo o que muda e o impacto no quotidiano dos condutores!
Entraram em vigor novas normas de tecnologias de segurança e de assistência à condução na União Europeia (UE), as quais obrigam todos os veículos motorizados novos matriculados a partir de dia 7 de julho a disporem de uma série de elementos que visam melhorar a segurança rodoviária, naquela que é uma das grandes missões comunitárias – limitar ao máximo as vítimas mortais nas estradas.
Desde 2022, quando o Regulamento Geral de Segurança começou a ser aplicado aos novos modelos de veículos (ou seja, com homologação desde essa data), que estava prevista também a aplicação de diversas tecnologias de segurança obrigatórias nos demais automóveis – independentemente do ano de homologação, a partir de dia 7 de julho de 2024.
De acordo com os dados da Comissão Europeia, prevê-se que os novos sistemas ajudem a salvar mais de 25.000 vidas e a evitar, pelo menos, 140.000 feridos graves até 2038.
Para o condutor, nada muda, a não ser o acréscimo de assistentes como salvaguarda para o caso de alguma desatenção ou excesso. Assim, todos os novos veículos a motor, incluindo automóveis, carrinhas, camiões e autocarros, devem agora integrar soluções inteligentes de assistência à velocidade (com alerta acústico e visual, podendo ser desativado), câmaras ou sensores para deteção de marcha-atrás, avisos de atenção em caso de sonolência do condutor, bem como sinais de paragem de emergência.
O robustecimento das medidas de cibersegurança também foi tido em conta, atendendo à crescente importância da vertente da conectividade (com alguns modelos a serem descontinuados devido a esse facto, como o Porsche Macan a combustão).
Além disso, os automóveis e veículos comerciais ligeiros devem agora estar equipados com sistemas de manutenção da faixa de rodagem e de travagem automática e gravadores de dados de eventos.
Para evitar colisões de autocarros ou camiões com peões ou ciclistas, estes veículos necessitam agora de tecnologias para melhor reconhecer possíveis ângulos mortos e integrar sistemas de alerta, bem como de sistemas específicos de controlo da pressão dos pneus.
“Caixas negras” em destaque
As dúvidas são legítimas, as perguntas também: a norma da União Europeia (UE) que impõe à adoção de “caixas negras” nos automóveis obriga a alguma despesa extra e a deslocação à oficina? Não! A legislação que acaba de entrar em vigor aplica-se só aos veículos novos. E E-AUTO, que antecipou a exigência em março, também teve de oportunidade de explicá-lo aos ouvintes da rádio TSF.
O Event Data Recorder (EDR) exigido pela UE tem (algumas) semelhanças com as caixas negras montados nos aviões.
O dispositivo regista e armazena todos os dados essenciais para a determinação das causas dos acidentes. Cumprindo com os regulamentos de proteção de dados, tem a particularidade de “considerar” apenas as informações de tudo o que aconteceu entre os 5 segundos anteriores e os 5 segundos posteriores aos sinistros.
De acordo com as autoridades europeias, as informações registadas são (sempre) anónimas e têm armazenamentos condicionados ao cumprimento de regras, por admitir-se a hipótese de consulta, mas apenas em situações muito específicas, nomeadamente para apuramento das causas dos acidentes e a atribuição das responsabilidades.
O EDR, por norma, está integrado na unidade de controlo do “airbag”, tem dimensões semelhantes às das pequenas baterias portáteis e é acionado automaticamente sempre que o “airbag” e os tensores dos cintos são ativados. O sistema também inicia a gravação de dados sempre que acontece uma mudança de velocidade (lateral ou longitudinal) acima de 8 km/h em 0,15 segundos.
O equipamento não grava imagens nem som, limitando-se, portanto, ao registo de dados relacionados com a condução, numa dezena de itens: velocidade, pressão no pedal do acelerador, rotações do motor, ângulo de viragem do volante (e a velocidade angular em graus), atuação dos travões, duração da aceleração positiva e negativa, funcionamento quer dos “airbags”, quer dos pré-tensores dos cintos, utilização (ou não) deste equipamento de retenção, dimensões de condutor e passageiros, aceleração longitudinal no impacto, etc. O EDR também “dispara” com a elevação do “capot”, o que corresponde à deteção do risco de atropelamento de animal, ciclista ou peão.
Assistente de velocidade é norma
Também o assistente de velocidade é uma das grandes novidades deste novo pacote de assistentes de tecnologia para os automóveis novos. Embora muitos automóveis já contassem com tecnologia de alerta de sinais de trânsito, o assistente inteligente de velocidade (ISA) passa a estar integrado em todos os automóveis como medida que visa lembrar os condutores a adotarem uma condução mais segura e menos veloz.
Este sistema pode atuar por meio de sinais acústicos e visuais de cada vez que a velocidade máxima permitida para um determinado local (com recurso a dados de câmara ou do GPS) é superada pelo condutor, podendo este ignorar o alerta: mesmo desativado numa viagem, a próxima vez que o veículo é ligado, o sistema ativa-se de novo. A pressão contrária no pedal do acelerador também é possibilidade.
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