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ACP propõe revisão do Código da Estrada

O Automóvel Club de Portugal (ACP) anunciou pacote de propostas de alteração ao Código da Estrada. O objetivo é contribuir para a redução da sinistralidade nas estradas nacionais. Recentemente, o Governo anunciou a intenção de trabalhar num documento legal substancialmente revisto e em medidas de controlo e repressão mais pesadas.



Com o tema da sinistralidade rodoviária novamente na “ordem do dia”, o Automóvel Club de Portugal (ACP) revelou um conjunto de propostas que, na opinião dos responsáveis da entidade, poderiam ajudar a reduzir, substancialmente, o número de acidentes com vítimas nas estradas portuguesas.

 

O organismo liderado por Carlos Barbosa propõe regras mais duras para combater a condução sob efeito de álcool e a utilização do telemóvel, procurando atuar em duas das causas que mais contribuem para o número de acidentes rodoviários em Portugal.


Uma das propostas é a implementação de um regime de tolerância zero ao álcool para condutores profissionais, de emergência e em regime probatório, enquanto os restantes condutores ficariam sujeitos a coimas reforçadas (250 € a 3000 €, a partir de 0,2 g/l no sangue). Nos casos mais graves e nas situações de reincidência, o ACP propõe a cassação da carta de condução.

 

A utilização do telemóvel durante a condução é punida de forma mais dura na proposta apresentada pelo ACP: para os infratores, pagamentos de coimas entre 500 € e 1250 €.

 

O ACP também sugere formação gratuita obrigatória para condutores com carta há mais de 25 anos, alterações no ensino da condução e, ainda, a obrigatoriedade de utilização de capacete para os utilizadores de bicicletas e trotinetas. Para os interessados na utilização de motociclos até 125 cc, imposição do cumprimento de formação prática de quatro horas.


Propostas também para os TVDE 

O setor dos condutores dos veículos de plataformas de transporte de passageiros, vulgo TVDE, também conta com propostas por parte do ACP, como a obrigatoriedade de uma prova de português para os motoristas estrangeiros, a apresentação do registo criminal do país de origem e, ainda, a realização de uma prova prática de aptidões de condução.

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