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Luz de sinalização V-16 obrigatória em Espanha

Foto do escritor: Pedro JunceiroPedro Junceiro

Atualizado: há 3 dias

A Direção Geral de Viação espanhola (DGT) decretou a entrada em vigor, a 1 de janeiro de 2026, das luzes de sinalização V-16, que substituem os tradicionais triângulos de sinalização de perigos na estrada. Esta obrigatoriedade tem algumas exceções (registe-as!), sobretudo nomeadamente para os condutores estrangeiros que circulam no país vizinho.


Luz de sinalização V-16

A entrada em vigor da norma que obriga à utilização exclusiva das luzes de sinalização V-16 está prevista apenas para o dia 1 de janeiro de 2026, mas o tema já tem dado muito que falar e a própria DGT veio agora esclarecer algumas dúvidas relativas a este novo método de sinalização de emergências nas estradas.

 

Em suma, as luzes V-16 de emergência (apenas as homologadas) passarão a ser obrigatórias em Espanha a partir de 2026, com o triângulo a deixar de ter efeitos legais para a sinalização de emergências no trânsito. Porém, como nos outros países da Europa ainda persiste a tradicional utilização do triângulo de sinalização, importa esclarecer alguns aspetos desta nova alteração regulamentar em Espanha.


Para os condutores espanhóis que circulem noutro país da Europa, como em Portugal, não lhes será imposta a utilização dos triângulos fora do seu território, uma vez que as luzes de emergência, bem aplicadas, servirão de alerta e de substituto aos triângulos.

 

Os condutores portugueses que circulem em Espanha estão dispensados de utilizar a dita luz de emergência, podendo recorrer ao triângulo.

Ou seja, aplicam-se os princípios aprovados na Convenção de Viena, ao abrigo da qual está prevista a possibilidade de os países poderem exigir, para permitir a “circulação internacional” no seu território, que o veículo tenha a bordo um dispositivo de sinalização constituído por “uma placa com a forma de um triângulo equilátero” ou “qualquer outro dispositivo de igual eficácia prescrito pela legislação do país em que o veículo está matriculado”. Os veículos matriculados noutros países que circulem em “circulação internacional” em Espanha estarão em conformidade se utilizarem os triângulos.



Informativas e conectadas 

As luzes não são meramente alertas visuais, mas também atuam como indicadores de posição, estando conectadas (sem custo para o utilizador) e sendo homologadas pela DGT. O feixe de luz deve ser visível até 1 km de distância e, graças à conectividade, poderá enviar informação sobre o acidente ou a avaria através de dispositivos de navegação, aplicações de mobilidade ou computadores de bordo.

 

Por seu lado, os condutores de veículos mais antigos ou que não disponham deste tipo de tecnologia poderão ser informados do incidente através dos painéis de mensagens variáveis existentes nas estradas.

 

As luzes V-16 devem ser colocadas na parte mais alta possível do veículo imobilizado e, em qualquer caso, assegurando a máxima visibilidade.

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