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Os "selos" no para-brisas!

Esta questão ainda é colocada com frequência por muitos condutores: “É preciso o dístico do seguro no vidro dianteiro do carro? E o da inspeção automóvel?”. As regras mudaram em 2023. Contamos-lhe tudo neste artigo.



Gradualmente, a obrigatoriedade de dísticos no para-brisas tem sido alterada. Há não muitos anos, os condutores de veículos automóveis eram obrigados a ter afixados no para-brisas os dísticos do Imposto Único de Circulação (que era conhecido como o “imposto de selo”), o selo do seguro automóvel (destacado da Carta Verde emitida pela entidade seguradora) e o dístico da aprovação na Inspeção Periódica Obrigatória.

 

Porém, fruto de uma cada vez maior digitalização de serviços e de informações, numa medida de simplificação, os ‘selos’ nos para-brisas foram deixando de ser obrigatórios.

 

Os primeiros a sair de cena foram os dísticos da Inspeção Automóvel e do IUC (ao abrigo do Decreto-Lei nº144/2012), mas recentemente também o dístico do seguro automóvel (que também já não era de cor verde para impressão em casa do documento PDF) deixou de ser obrigatório no para-brisas dos veículos, sejam novos ou antigos (ao abrigo do Decreto-lei n.º 32/2023).

 

Ou seja, desde meados de 2023 que os condutores não precisam de ter qualquer um destes selos ou dísticos afixados no para-brisas, embora devam ter, em suporte físico, todos os comprovativos – o do IUC, da inspeção e do seguro (este também pode ser apresentado em formato digital).



O que deve trazer consigo na condução 

Recorde-se que o condutor deve trazer consigo uma série de documentos essenciais na prática da condução, nomeadamente o cartão de cidadão (ou equivalente legal), a carta de condução, a ficha de inspeção periódica obrigatória, o certificado de seguro e o documento único automóvel (ou registo de propriedade automóvel). Há ainda uma norma adicional para o caso de o condutor residir em território nacional e o seu documento de identificação não tiver o número de identificação fiscal (vulgo NIF). Neste caso deve ter na sua posse um documento de identificação fiscal.

 

Mas, nem tudo tem de ser físico. A aplicação móvel id.gov.pt disponível para os smartphones permite substituir alguns destes documentos com a mesma validade legal.

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