Reclamações sobem após novas regras de “recall”
- Pedro Junceiro

- há 1 dia
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O número de reclamações relativas a ações de chamada de automóveis às oficinas, comummente chamadas de “recalls”, subiu 459% no primeiro semestre de 2026, impulsionado por novas regras e pela maior notoriedade pública. De acordo com o Portal da Queixa, foram efetuadas 123 reclamações de janeiro a junho, contra apenas 22 no mesmo período de 2025.

As reclamações relacionadas com ações de “recall” no setor automóvel aumentaram 459% no primeiro semestre de 2026, face ao mesmo período do ano anterior, segundo dados do Portal da Queixa, entidade que considera “existirem falhas na execução destes processos que podem colocar a segurança de condutores em risco”.
As ações de “recall” (chamada à oficina), são um procedimento gratuito através do qual os fabricantes de automóveis convocam os proprietários para corrigir defeitos ou anomalias detetadas em veículos já colocados no mercado – situações que podem representar riscos para a segurança dos utilizadores ou para o meio ambiente. Desde o dia 1 de março que a falha no cumprimento destas ações por parte dos proprietários passou a implicar o chumbo nas Inspeções Periódicas Obrigatórias (IPO).
Assim, segundo os dados do Portal da Queixa, entre janeiro e junho de 2026 foram registadas 123 reclamações relacionadas com o tema, comparando diretamente com as 22 no mesmo período de 2025, um aumento de 459%. O valor do primeiro semestre de 2026 ultrapassa já, por larga margem, o valor total de 2025, que foi de 64 queixas.

Inspeções aumentam deteção
Cerca de um terço das reclamações deste ano (32,5%) está relacionado com a Inspeção Periódica Obrigatória e, em cerca de 10% dos casos, foi nesse momento que os cidadãos tiveram conhecimento de um “recall” ativo no veículo.
A criação da plataforma RECALL – desenvolvida pela Associação Automóvel de Portugal (ACAP) em parceria com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) – veio também reforçar a transparência, permitindo a qualquer cidadão verificar, através da matrícula ou do VIN, se o seu veículo tem campanhas pendentes.
Nas ações de “recall”, as marcas devem contactar diretamente os proprietários identificáveis, recorrendo a meios eficazes como carta, email, telefone ou SMS. Contudo, quando há mudança de proprietário, os dados podem não estar atualizados, dificultando esse contacto direto. Ainda assim, os fabricantes mantêm a obrigação de divulgar os “recalls” por canais públicos e de garantir a reparação gratuita.

Aqui reside outro tema de muitas das reclamações, com os dados do Portal da Queixa a evidenciarem dificuldades no processo. Após a identificação do “recall”, os condutores reportam atrasos na reparação, falta de peças, falhas no agendamento e ausência de resposta por parte das marcas.
Segundo Pedro Lourenço, fundador do Portal da Queixa by Consumers Trust, “mais do que apontar responsabilidades de forma automática, é fundamental olhar para o ecossistema como um todo. Há, naturalmente, falhas que devem ser corrigidas, nomeadamente quando há falta de resposta, indisponibilidade de peças ou atrasos na reparação. Mas também existem limitações reais, como a dificuldade em contactar os atuais proprietários quando os veículos mudam de titular e os dados não estão atualizados.”

E sublinha que “o desafio passa por reforçar a eficácia dos processos, garantindo uma comunicação clara, respostas atempadas e capacidade de execução adequada - elementos críticos para a segurança rodoviária e para a confiança dos cidadãos”.
Detalhando esse ponto, as reclamações dividem-se entre Produto e Reparação (62,02%), relacionado com defeitos, peças indisponíveis ou reparações inadequadas, Serviço e Atendimento (24,03%), ou seja, falta de apoio, comunicação deficiente e longos tempos de espera, Segurança e Conformidade Legal (10,08%), alegações de incumprimento de normas e riscos para os utilizadores e Garantias e Obrigações Contratuais (3,88%), tratando-se de falhas no cumprimento de prazos e cobertura.
As regiões de Lisboa (22,48%) e do Porto (18,60%) concentram o maior número de ocorrências, com a maioria dos reclamantes do sexo masculino (72,09%), com maior incidência entre os 35 e os 54 anos.






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