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IUC: pagamento muda já em 2027

Está em vigor o diploma com as mudanças no pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). A partir de 2027, novos hábitos na liquidação do imposto, que deixa de apresentar-se associado ao mês da primeira matrícula do veículo, mas a datas específicas no calendário. Em 2028, o procedimento muda outra vez…



Já foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei (DL) que estabelece os novos prazos para o pagamento do IUC, com efeito só a partir de 1 de janeiro de 2027. Assim, de acordo com o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, os contribuintes que tenham um automóvel em Portugal passam a ter novas regras para a regularização do imposto. Até lá, mantém-se o modelo de pagamento em vigor, com o pagamento do IUC no mês de matrícula.


No entanto, em 2027, a situação muda e o proprietário de um veículo no final de fevereiro encontrar-se-á obrigado ao pagamento do IUC durante o mês de outubro, se o valor a liquidar for inferior a 500 €, ou em duas prestações, divididas entre julho e outubro, se a taxa devida superar os 1000 €. Neste caso, o contribuinte também poderá optar por pagar a totalidade do IUC em julho, preferindo fazê-lo.


Quando avançou com esta proposta, o Governo anunciou que o objetivo da mudança era a simplificação da vida dos contribuintes portugueses e prevenir eventuais esquecimentos, razões por detrás da criação de um quadro temporal único para o pagamento do IUC, como acontece com o IMI.


“O presente decreto-lei prevê que o IUC passe a ser liquidado anualmente, de forma centralizada, por sujeito passivo, abrangendo a totalidade dos veículos do sujeito passivo”

No entanto, depois do ano de transição (2027), anuncia-se a introdução de outro conjunto de prazos de pagamento para 2028, que permite maior fracionamento na liquidação do valor ao longo de 12 meses. Assim, se o valor a pagar for inferior a 100 €, pagamento em abril. Entre 100 € e 500 €, possibilidade de duas pagamento em duas tranches, em abril e outubro. Acima dos 500 €, hipótese de pagamento em três vezes, em abril, julho e outubro. O sujeito passivo pode optar sempre pelo pagamento do imposto numa única prestação, mas sempre durante o mês de abril.


Prevê-se, ainda, a possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente a 2027 nas situações em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes do mês correspondente ao primeiro registo da matrícula.

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