Elétricos: como aceder aos 15.000 € de apoio
Governo prepara novos incentivos à compra de automóveis elétricos (BEV), incluindo usados. Famílias com menores rendimentos, microempresas e restantes particulares terão programas específicos em 2027. E-AUTO apresenta-lhe as condições de acesso (conhecidas…) aos apoios!

O Governo pretende comparticipar entre 70% e 90% do valor de aquisição de automóveis 100% elétricos por famílias economicamente vulneráveis, até ao máximo de 15.000 €, excluindo o IVA à taxa legal de 23%. O incentivo poderá ainda ser aumentado em 1000 € mediante a entrega de um automóvel antigo para abate. As condições foram detalhadas pela ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, durante a discussão da proposta de Orçamento do Estado para 2027.
Uma das principais novidades será a possibilidade de utilizar o apoio na compra de veículos elétricos usados, desde que tenham menos de cinco anos e sejam adquiridos a um concessionário ou estabelecimento comercial. Outra alteração importante será a atribuição dos incentivos através de vales de compra (“vouchers”), evitando que os beneficiários tenham de adiantar a totalidade do dinheiro e aguardar pelo reembolso do Estado.
O limite máximo do valor de aquisição deverá situar-se nos 37.500 €
O valor definitivo da comparticipação ainda está em negociação, embora a ministra tenha indicado que o cenário mais provável será um apoio de 80% do preço elegível do automóvel. O limite máximo do valor de aquisição deverá situar-se nos 37.500 €, mas este montante também não está 100% definido.

Ao contrário do que acontece noutros programas de incentivos à mobilidade elétrica, o abate de um automóvel antigo não será obrigatório para as famílias abrangidas. No entanto, quem entregar um veículo para abate poderá beneficiar da majoração de 1000 €. Os automóveis adquiridos com o incentivo terão de permanecer na posse dos beneficiários durante, pelo menos, três anos, período durante o qual não poderão ser vendidos.
O Governo está igualmente a estudar a atribuição de incentivos para a instalação de carregadores domésticos, de modo a facilitar a utilização dos carros elétricos pelas famílias abrangidas.

Quem pode receber os 15.000 €?
O programa destina-se aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e às famílias com rendimentos inferiores a 80% do rendimento mediano nacional. No primeiro caso, os beneficiários da tarifa social terão prioridade na atribuição dos incentivos.
Para os restantes agregados, o limite de referência corresponde a 11.572 € anuais por adulto. Isto significa que não se trata de um valor fixo para toda a família, uma vez que o cálculo tem em consideração a dimensão e a composição do agregado familiar.
Segundo os esclarecimentos prestados pelo Ministério do Ambiente, o primeiro adulto tem uma ponderação de 1, cada membro adicional com 14 ou mais anos de 0,5 e cada criança com menos de 14 anos de 0,3. O rendimento anual disponível da família é dividido pela soma destas ponderações, sendo o resultado comparado com o limite de 11.572 €.
Assim, no caso de um casal, o rendimento anual disponível conjunto poderá chegar a 17.358 €. Para um casal com dois filhos menores de 14 anos, o limite aumenta para 24.301 €. O Governo está a trabalhar com a Autoridade Tributária na criação de um simulador que permita aos interessados verificar se reúnem as condições para apresentar uma candidatura.
Segundo o Ministério do Ambiente, aproximadamente 1,58 milhões de agregados familiares, no continente e nas regiões autónomas, poderão cumprir os requisitos de elegibilidade, embora os fundos disponíveis sejam suficientes para apoiar só uma pequena parte deste universo.

A medida terá uma dotação inicial de 104,5 milhões de euros, que é destinada à aquisição de aproximadamente 5500 elétricos. Este número poderá aumentar em mais 1100 unidades, dependendo do resultado das negociações com a Comissão Europeia (CE).
Maria da Graça Carvalho justificou a criação do programa com a necessidade de reduzir a dependência dos combustíveis fósseis, particularmente do gasóleo. Segundo os dados apresentados, mais de 20% das famílias economicamente vulneráveis em Portugal possuem automóvel próprio, percentagem que aumenta para 24% nas regiões de baixa densidade populacional e para 23% nas periferias das grandes cidades.

Microempresas com apoios até 100%
O Governo prepara também um programa de apoio à eletrificação das frotas das microempresas, denominado «Frota Mais Verde», com uma dotação de 228 milhões de euros. O objetivo é financiar a aquisição de cerca de 13.700 elétricos por cerca de 9000 empresas.
Serão abrangidas microempresas com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual inferior a dois milhões de euros, privilegiando-se as atividades muito dependentes dos combustíveis fósseis. Entre os setores considerados estão a agricultura, a atividade florestal, a construção, o comércio e os transportes terrestres. Está também previsto um critério relacionado com o peso dos combustíveis nas despesas das empresas, que deverá corresponder a, pelo menos, 5% dos respetivos custos.

Cada empresa poderá candidatar-se a apoios para a aquisição de até dois carros elétricos, destinados à substituição de automóveis com motores de combustão interna. Neste caso, o abate dos veículos substituídos será obrigatório, ao contrário do que acontecerá com os incentivos destinados às famílias.
De acordo com as informações divulgadas, a comparticipação poderá atingir 100% do valor elegível do veículo, excluindo o IVA, embora as condições definitivas ainda careçam de confirmação. O programa também prevê financiamento para a instalação de infraestruturas de carregamento.

Mais 50 milhões para os restantes particulares
Os novos incentivos não ficarão limitados às famílias vulneráveis. O Governo prevê lançar, também em 2027, um novo programa de apoio à aquisição de automóveis elétricos pela população em geral, financiado pelo Fundo de Modernização e com uma dotação de 50 milhões de euros.
As condições deverão ser semelhantes às dos concursos anteriores, que permitiram aos particulares receber incentivos de até 4000 € na aquisição de automóveis elétricos novos, mediante o cumprimento de determinados requisitos, incluindo limites de preço e a entrega de um veículo antigo para abate.
No concurso lançado em junho de 2026, o incentivo de 4000 € destinava-se à compra de automóveis com preços até 38.500 €, ou 55.000 € no caso dos modelos com mais de cinco lugares. A dotação global desse concurso foi de 10 milhões de euros, tendo-se esgotado em poucas horas.

O novo programa representa um aumento significativo dos recursos para incento à aquisição de automóveis elétricos pela população em geral. Está ainda prevista uma verba de 125,5 milhões de euros para apoiar a compra de cerca de 700 autocarros elétricos e respetivas infraestruturas de carregamento, destinados a serviços de transporte em territórios de baixa densidade populacional. O objetivo é melhorar a mobilidade de trabalhadores, estudantes e outros residentes em regiões onde a oferta de transportes públicos é mais limitada.
Grande parte destas medidas será financiada através do Plano Social para o Clima, instrumento europeu que disponibilizará a Portugal cerca de 1600 milhões de euros até 2032, destinados a apoiar a transição energética de famílias vulneráveis, microempresas e territórios de baixa densidade.

Quando começam as candidaturas?
O Governo pretende lançar os novos incentivos durante 2027. Maria da Graça Carvalho admitiu a abertura dos primeiros concursos nos meses iniciais do próximo ano, embora o comunicado relativo à apresentação do Plano Social para o Clima, divulgado em outubro, apontasse apenas para o segundo semestre do próximo ano. O calendário definitivo ainda não foi estabelecido, uma vez que os programas dependem da aprovação final da Comissão Europeia e da publicação dos respetivos regulamentos.
Logo, não é ainda possível apresentar candidaturas aos novos programas. Os interessados terão de aguardar pelos respetivos avisos de abertura, nos quais serão definidos os requisitos, a documentação necessária, os limites de comparticipação e os procedimentos de acesso aos incentivos.






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